Fonte: www.psdb.org.br

Brasília – Os candidatos às eleições municipais de outubro deste ano devem ficar atentos. Nesta quinta-feira (05) terminou o prazo para o registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a campanha estará nas ruas na sexta (06). O conhecimento da legislação eleitoral é imprescindível para o sucesso no pleito. Neste sentido, o Departamento Jurídico da Executiva Nacional do PSDB elaborou o Manual Jurídico para Candidatos.A publicação, disponível no site do PSDB para consulta e download, aborda temas ligados às eleições de 2012, como coligações, elegibilidade, registro de candidatura e outros.

Em 2012, o partido espera eleger mil prefeitos, em média, 27% a mais se comparado às eleições de 2008 – quando foram eleitos 786 prefeitos. Uma das estratégias será a realização de uma campanha com base no respeito à legislação e na apresentação de propostas. “Nossa principal orientação é no sentido de que os candidatos façam uma campanha pautada nas respectivas propostas, sem se preocupar em atacar os adversários”, reitera o advogado Afonso Ribeiro, integrante do Departamento Jurídico da Executiva Nacional.

Segundo Ribeiro, aqueles que se excederem nos ataques poderão arcar com pesadas multas e perder tempo na propaganda de Rádio e TV. Conforme o advogado, além dos equívocos na condução da propaganda (quadro abaixo), é comum que ocorram falhas em relação à burocracia essencial para a disputa eleitoral. “Percebemos que muitos negligenciam a documentação e a prestação de contas. Isso é um grande problema, já que esses erros podem inviabilizar todo o trabalho”, afirma.

Confira o que é ou não permitido:


Propaganda de rua – som

Pode: utilizar trios elétricos e alto-falantes para a realização de comícios.

Não pode: utilizar aparelhos de som próximos a prefeituras, câmaras municipais, tribunais de justiça, quartéis, hospitais, e, quando estiverem em funcionamento, de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. É também proibido fazer comício em horário que não esteja entre 8 e 24 horas.

Propaganda de rua – publicidade visual

Pode: colocar bonecos e cavaletes em vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a passagem dos pedestres. Cartazes em propriedades particulares podem ser afixados, desde que tenham, no máximo, 4m² de área.

Não pode: utilizar outdoors – de nenhuma espécie. É vetado afixar cartazes em vias públicas, postes e árvores.


Propaganda de rua – contato com os eleitores

Pode: realizar atividades de corpo a corpo e carreatas – para estas, não é necessário pedir autorização das autoridades competentes. As manifestações silenciosas podem ser feitas também no dia anterior à eleição.

Não pode: promessas falsas ou ameaçadoras, como oferecer empregos em troca de votos. É também vetada a propaganda de “boca de urna”.

Comícios

Pode: realizar eventos em propriedades particulares e vias públicas (ruas, praças).

Não pode: realizar “showmícios” – promover shows de artistas como chamarizes para o evento. Também é proibido promover comícios em prédios públicos, como prefeituras, câmaras e outros.

Camisetas, adesivos e brindes em geral

Pode: trajar camiseta com o nome e o logotipo do partido – mas não do candidato – no dia da eleição.

Não pode: distribuir qualquer brinde que represente vantagem material ao eleitor, como camisetas, bolas, bonés, cestas básicas e outros.

Atitudes de quem tem cargo público

Pode: falar sobre as realizações, produzir material informativo (jornais, boletins e outros) a respeito dos projetos empreendidos, manter expediente normal no cargo.

Não pode: confundir o mandato com a campanha; falar como candidato durante discurso formal, ou pedir votos em uma inauguração, por exemplo.

Internet

Pode: promover a campanha– manter um site, atuar nas redes sociais, interagir com eleitores.

Não pode: comprar lista de emails para envio de mensagens.