Votar contra a PEC 37 é votar pela moralidade na administração pública e essa é uma atitude a favor da democracia

 

Fonte: Jornal Estado de Minas
Data de Publicação:  25/06/2013

 

A discussão em torno da PEC 37 não se limita em ser contra ou a favor da manutenção do poder investigativo do Ministério Público. Como parlamentar, assinei a lista de adesão à tramitação da matéria por entender ser necessário um debate mais amplo e responsável em torno das competências dos diferentes agentes públicos no processo de apuração das infrações penais e também para corrigir um vazio constitucional ainda existente.

 A permanecer a sua redação como está, no entanto, a matéria já nasce praticamente derrotada pela ampla percepção de que a investigação penal não pode e não deve ser competência exclusiva ou privativa das polícias Federal e Civil.

 Não há nenhum paradoxo entre as duas posições que assumi no Congresso. Primeiro, porque a assinatura na lista se reduz à manifestação de concordância apenas com a tramitação e discussão dos conteúdos da proposta e não confere apoio antecipado ao mérito. Procedi na oportunidade exatamente como havia procedido em centenas de outros casos, entendendo que, numa Casa de debates, um parlamentar não deve, como princípio, inibir iniciativas de proposituras de lei. Deve, sim, dentro do espírito democrático, contribuir, sempre que possível, para o surgimento de novas ideias e aperfeiçoamento das propostas em discussão.

 Segundo, porque o tempo de tramitação e apreciação da matéria pelas comissões técnicas da Câmara dos Deputados e por Comissão Especial, assim como o rito de aprovação, dependente do voto de três quintos dos membros da Casa em cada um dos dois turnos regimentais de discussão, era mais do que suficiente para a reflexão e análise, fundamentais na construção de um correto posicionamento.

 Um terceiro e principal motivo era a percepção de que a discussão do assunto constituía uma boa oportunidade de corrigir um vazio que havia na Constituição em relação à competência investigativa do Ministério Público.

 O meu entendimento preliminar era de que a atuação do órgão, sem definição explícita de competência e de limites, abriria espaço – como, em diversas situações, abriu – para excessos e para questionamentos de legitimidade que poderiam colocar a perder todo um processo de apuração criminal. É reclamação recorrente, por parte dos prefeitos do interior, que promotores se arvoram em ditar a eles o que devem ou não fazer, em clara atitude de extrapolação de seus limites de atuação. A discussão da proposta na Casa, portanto, poderia propiciar o clareamento e o preenchimento desse vazio.

 Nesse tempo, objetivando sanar dúvidas e formar um posicionamento seguro, procurei, como era de meu dever, ouvir representantes das partes envolvidas, como procuradores, promotores e delegados de polícia, de forma análoga ao que, de modo institucional, realiza a Câmara dos Deputados nas audiências públicas.

 No aprofundamento da análise da matéria, a conclusão é a de que é possível uma integração de ações entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, mantendo-se o poder de investigação do Ministério Público e criando-se um balizamento procedimental para o processo investigativo.

 Felizmente, vejo que é nessa direção que caminha a Câmara dos Deputados ao instituir grupo de trabalho multilateral, para discutir o processo investigativo criminal e a delimitação de competência de cada órgão envolvido.

 Cumpre ao Congresso Nacional e à Câmara dos Deputados, como uma de suas casas, conduzir esse debate e trabalhar pelo consenso que, no caso da PEC 37, há de convergir para que não prospere a ideia de conferir às polícias Federal e Civil, exclusividade ou na investigação dos crimes em nosso país, tampouco a continuidade de atuação sem regras e delimitações, balizada apenas no princípio geral de defesa da sociedade, por parte do Ministério Público. Dentro do desenho constitucional de cada uma, as partes precisam definir as bases de atuação que, no Congresso, se transformarão em normalização jurídica.

 Entendo que somente o debate é capaz de clarear e fortalecer esses posicionamentos. Votar contra a PEC 37 é votar pela moralidade na administração pública e essa é uma atitude a favor da democracia. Defender a introdução de balizamentos no processo de investigação criminal é zelar pelos direitos e garantias individuais, aliás, função precípua do Ministério Público. E isso, também, é uma atitude a favor da democracia. A discussão não está sendo em vão. Fortalece o Estado de direito e a democracia.

Deputado federal Rodrigo de Castro (PSDBMG)