SANCIONADA LEI QUE AMPLIA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E FORTALECE A JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
Brasília, 28 de novembro de 2025.
O Congresso Nacional e o Governo Federal celebram uma vitória histórica para mais de 15 milhões de brasileiros com a sanção da Lei 15.270/25 que isenta o Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil e descontos para quem ganha até R$ 7.350 mensais.
“Justiça Tributária! A lei garante que quem ganha mais, paga mais; e quem ganha menos, paga menos.” (Deputado Federal Rodrigo de Castro)
A nova legislação, originada do Projeto de Lei 1087/25 e aprimorada pelo Parlamento, estabelece um sistema tributário mais justo e equilibrado, que rompe com o desequilíbrio gerado pela defasagem da tabela progressiva em relação à inflação acumulada ao longo dos anos. A partir de janeiro de 2026, entra em vigor uma das medidas de maior impacto social e econômico dos últimos anos, resultado do diálogo e do compromisso de todas as esferas do poder público com a população.
Mudanças significativas foram alcançadas para garantir o equilíbrio fiscal dos estados e municípios na geração da receita por meio das medidas de compensação, como a instituição da tributação de lucros e dividendos distribuídos a partir de R$ 50 mil mensais (alíquota de 10%) e a taxação mínima para pessoas físicas de alta renda.
A aprovação e sanção desta matéria representa um marco histórico na superação das barreiras da desigualdade no Brasil. O aprimoramento do texto pelo Congresso Nacional garantiu a equidade nos tributos de contribuição que não sofriam reajustes há mais de 10 anos, além da preservação do equilíbrio fiscal.
Entenda como fica agora:
● Isenção Total: Cerca de 10 milhões de pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais ficarão totalmente isentas do pagamento de Imposto de Renda.
● Desconto Parcial: Outros 5 milhões de contribuintes, com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, terão descontos significativos no valor devido.
● Compensação Fiscal: Aumenta a taxação sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais, atingindo cerca de 140 mil brasileiros de alta renda. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10%.
A medida atende diretamente aos princípios constitucionais da igualdade social e da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III), além de reforçar a capacidade contributiva (Art. 145, § 1º), garantindo que a tributação seja justa e proporcional à realidade financeira de cada cidadão.